Remuneração (VHTE)

Normas originais: Res. 1377/1978; Res. 1597/1992; Res. 1628/96; Res. 1721/2004

Resolução de implantação: Anexo I à Resolução 1.737/2004

Atualizações: Anexo I à Resolução n° 1.777/2007; Resolução n° 1.868/2012; Resolução n° 1.917/2014; Portaria n° 031/2021.

Tabela de Honorários e Valores/hora por serviço 2022: Tabela CORECON valores honorarios do Economista 2022

1 – Os honorários decorrentes dos serviços profissionais prestados por economista, bem como, os decorrentes de serviços prestados por empresas que exploram atividades técnicas de economia e finanças, inclusive firmas individuais, serão valorados com base nas diretrizes estabelecidas nesta Resolução, com observância aos seguintes parâmetros::

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade para execução do trabalho;

II – o volume de trabalho e o tempo necessário;

III – a possibilidade de exclusividade em favor do contratante que eventualmente impeça a realização de idêntico trabalho para terceiros;

IV – o caráter do trabalho, conforme se trate de serviço avulso, habitual ou permanente;

V – o local da realização dos serviços, na referência com o domicílio do economista ou a sede da empresa prestadora de serviços de economia e finanças;

VI – a praxe do mercado sobre trabalhos análogos realizados no País e no exterior.

2 – Os serviços referidos no artigo anterior integrarão os seguintes grupos de trabalhos:

I – assessoria e consultoria econômico-financeira;

II – elaboração de laudos, pareceres, esquemas, certificados, cartas-consulta, planos de negócios e programas de natureza econômico-financeira;

III – elaboração e análise de projetos de viabilidade econômico-financeira;

IV – avaliação econômico-financeira de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;

V – avaliação econômico-financeira de bens;

VI – assessoria nas operações de fusão, incorporação, recuperação e transferências de empresas;

VII – elaboração de planos de desenvolvimento econômico e social para o setor público;

VIII – perícia e assistência técnica judicial e extrajudicial e auditoria de natureza econômico-financeira;

IX – mediação e arbitragem de natureza econômico-financeira;

X – análise e valoração econômico-financeira de impacto ambiental;

XI – elaboração e análise de projetos de licenciamento ambiental;

XII – regulação de serviços públicos e defesa dos mecanismos concorrenciais de mercado;

XIII – elaboração de estudos e relatórios formais com cenários econômicos para os setores público e privado;

XIV – elaboração de estudos e relatórios sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiros e de capitais;

XV – elaboração de projetos de natureza econômico-financeira em Parcerias Público Privada – PPP para todos os fins, inclusive para organismos internacionais;

XVI – assessoria nos processos de abertura, relocalização, diversificação, ampliação, reorganização e modernização de empresas.

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