Nos termos das Resoluções 1.981, de 23/10/2017 e 2.128, de 22/05/2023, do Conselho Federal de Economia – Cofecon que institui procedimentos e aprova o calendário referente ao processo eleitoral de 2023, e dá outras providências.
Divulgamos a relação contendo os nomes dos economistas que estão em condições de voto, aqueles que compões o Colégio Eleitoral Provisório em 16/08/2023:
Colégio eleitoral provisório 16.08.2023
Acesse aqui o Edital de Eleições
Página da votação eletrônica: www.votaeconomista.org.br
Legislações Aplicáveis:
2.1. Lei Federal nº 1.411/1951, dispõe sobre a profissão de Economista.
2.2. Lei Federal nº 6.537/1978, altera dispositivos da Lei 1.411/1951.
2.3. Lei Federal nº 9.784/1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
2.4. Lei Federal nº 13.105/2015, institui o Novo Código de Processo Civil.
2.5. Resolução nº 1.981/2017, aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia, revoga a Resolução nº 1.954/2016 e demais disposições em contrário.
2.6. Resolução nº 2.128, de 22/05/2023, institui procedimentos e aprova o calendário referente ao processo eleitoral de 2022, e dá outras providências.