Conforme Resolução nº 2.068 do Conselho Federal de Economia – COFECON, de 10 de maio de 2021, institui procedimentos excepcionais e aprova o calendário referente ao processo eleitoral de 2021, e dá outras providências.
Divulgamos a relação contendo os nomes dos economistas que estão em condições de voto, aqueles que compões o Colégio Eleitoral Provisório em 11/08/2021:
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Legislações Aplicáveis:
2.1. Lei Federal nº 1.411/1951, dispõe sobre a profissão de Economista.
2.2. Lei Federal nº 6.537/1978, altera dispositivos da Lei 1.411/1951.
2.3. Lei Federal nº 9.784/1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
2.4. Lei Federal nº 13.105/2015, institui o Novo Código de Processo Civil.
2.5. Resolução nº 1.981/2017, aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia, revoga a Resolução nº 1.954/2016 e demais disposições em contrário.
2.6. Resolução nº 2.068, de 10 de maio de 2021, institui procedimentos excepcionais e aprova o calendário referente ao processo eleitoral de 2021, e dá outras providências.
2.7. Resolução nº 2.077, de 05 de julho de 2021, altera dispositivos da Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017, que aprova o regulamento eleitoral no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, e da Resolução nº 2.068, de 10 de maio de 2021, que institui procedimentos excepcionais e aprova o calendário referente ao processo eleitoral de 2021, e dá outras providências.