A FEDERAÇÃO SUFOCADA
*Antônio Augusto Ribeiro Brandão
Países do Terceiro Mundo e emergentes sofrem de um problema crônico: falta de planejamento em longo prazo e, por consequência, descontinuidade administrativa.
Assim, governo que entra está sempre querendo mudar alguma coisa do governo que sai, bem como os que querem uma reeleição. Além disso, há os que procedem de outra forma e recomendam: “façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço.” Traduzindo: é o que está acontecendo, no Brasil, em meio a contradições e conservadorismo.
Vejamos algumas contradições: mais de 90% dos municípios brasileiros dependem dos recursos oriundos das transferências do FPM mais a cota-parte do ICMS; muito poucos geram receita própria capaz de ao menos custear a máquina administrativa.
Mesmo assim, doravante, na intenção de baixar o preço dos combustíveis, o poder central resolveu alterar esse quadro fixando alíquota mínima para o ICMS, além de projetar remanejamento nos recursos oriundos do FPM, causando projeções de perdas e diminuição para a educação e a saúde.
A esses recursos, além dos ‘carimbados’ à saúde e educação, somam-se os provindos do Orçamento Geral da União, de Convênios e de Emendas parlamentares, sempre exigindo uma contrapartida financeira do ente municipal; mesmo diante dessa realidade ainda há quem insista em querer criar novas comunas.
Para tornar esse quadro ainda mais dramático, o Executivo custeia os demais Poderes, legislativo e judiciário, que deveriam, também financeiramente, ser independentes e harmônicos entre si.
O orçamento público estima receitas e fixa despesas em procedimentos sujeitos às regras expressas nas Leis 4320/1964, do orçamento-programa, e Complementar 101/2000, cada vez mais desobedecidas. Com o advento da responsabilidade fiscal, essas regras e procedimentos ficaram bem mais explícitos, como é o caso das metas compondo um anexo da LDO à elaboração da LOA; tampouco nenhuma dessas leis permite a realização de despesas para as quais não existam recursos financeiros disponíveis.
Investimentos tendem a transformar-se em despesas de custeio. Quando uma escola é construída e aparelhada com equipamentos adequados, estamos na etapa das chamadas despesas de capital; para a escola funcionar, entretanto, vamos precisar de professores, de material didático e de atender as despesas fixas com água, luz, telefone, etc., para podermos obter os resultados esperados; quando as instalações da escola se deterioram, novos investimentos são requeridos, e assim por diante.
Os municípios brasileiros foram induzidos à expansão dos seus sistemas de educação e saúde principalmente após o advento do SUS e do FUNDEF, atualmente FUNDEB; por exemplo, bastou que o crescimento desses recursos não acompanhasse a demanda pela escola, o custo por aluno, para que o desequilíbrio ficasse evidente. Hoje, isso obriga as prefeituras a lançar mão de outras fontes de recursos, sacrificando investimentos.
E os recursos para a merenda escolar dos quais muitos dependem? Todos sabem que, para efeito de cálculo, valem os números do censo do ano anterior, mas a demanda dos alunos, que devem merendar diariamente, são os dados do ano corrente. O descompasso deve ser atendido com recursos próprios.
Tudo vem a propósito das dificuldades enfrentadas pela maioria dos Estados e Municípios brasileiros: “inchaço” da máquina administrativa e alto nível de endividamento, necessitando, com a máxima urgência, de adequação dessa estrutura e ajustes visando equilibrar o orçamento.
*Economista. Membro Honorário da ACL, ALL e AMCJSP.