Normas originais: Res. 1377/1978; Res. 1597/1992; Res. 1628/96; Res. 1721/2004
Resolução de implantação: Anexo I à Resolução 1.737/2004
Atualizações: Anexo I à Resolução n° 1.777/2007; Resolução n° 1.868/2012; Resolução n° 1.917/2014; Portaria n° 031/2021.
Tabela de Honorários e Valores/hora por serviço 2022: Tabela CORECON valores honorarios do Economista 2022
1 – Os honorários decorrentes dos serviços profissionais prestados por economista, bem como, os decorrentes de serviços prestados por empresas que exploram atividades técnicas de economia e finanças, inclusive firmas individuais, serão valorados com base nas diretrizes estabelecidas nesta Resolução, com observância aos seguintes parâmetros::
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade para execução do trabalho;
II – o volume de trabalho e o tempo necessário;
III – a possibilidade de exclusividade em favor do contratante que eventualmente impeça a realização de idêntico trabalho para terceiros;
IV – o caráter do trabalho, conforme se trate de serviço avulso, habitual ou permanente;
V – o local da realização dos serviços, na referência com o domicílio do economista ou a sede da empresa prestadora de serviços de economia e finanças;
VI – a praxe do mercado sobre trabalhos análogos realizados no País e no exterior.
2 – Os serviços referidos no artigo anterior integrarão os seguintes grupos de trabalhos:
I – assessoria e consultoria econômico-financeira;
II – elaboração de laudos, pareceres, esquemas, certificados, cartas-consulta, planos de negócios e programas de natureza econômico-financeira;
III – elaboração e análise de projetos de viabilidade econômico-financeira;
IV – avaliação econômico-financeira de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;
V – avaliação econômico-financeira de bens;
VI – assessoria nas operações de fusão, incorporação, recuperação e transferências de empresas;
VII – elaboração de planos de desenvolvimento econômico e social para o setor público;
VIII – perícia e assistência técnica judicial e extrajudicial e auditoria de natureza econômico-financeira;
IX – mediação e arbitragem de natureza econômico-financeira;
X – análise e valoração econômico-financeira de impacto ambiental;
XI – elaboração e análise de projetos de licenciamento ambiental;
XII – regulação de serviços públicos e defesa dos mecanismos concorrenciais de mercado;
XIII – elaboração de estudos e relatórios formais com cenários econômicos para os setores público e privado;
XIV – elaboração de estudos e relatórios sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiros e de capitais;
XV – elaboração de projetos de natureza econômico-financeira em Parcerias Público Privada – PPP para todos os fins, inclusive para organismos internacionais;
XVI – assessoria nos processos de abertura, relocalização, diversificação, ampliação, reorganização e modernização de empresas.